por Rev. R. J. Rushdoony

O dízimo é um imposto de Deus. Ele é requerido dos homens por Deus como o arrendador deles, pois, como a Bíblia repetidamente declara: “A terra é do Senhor” (Êx. 9:29; Sl. 24:1, etc.). Deus requer o dízimo como sua taxa, mas não, como Jesus Cristo declarou, à custa dos “preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé; devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas!” (Mt. 23:23); isto é, o dízimo deve andar de mãos dadas com a moralidade piedosa.
Dessa forma, a premissa básica do dízimo é que “a terra é do Senhor”, e ele a concede aos homens em retorno pelo dízimo e a obediência da fé. Onde os homens e as nações negligenciam o seu dever para com Deus, o resultado é o julgamento.
Porque “a terra é do Senhor”, ela não pode ser reivindicada, taxada ou
desapropriada pelo Estado. Tais ações são marcas de um tirano (1Sm. 8:11–18). A história de Nabote e de sua vinha é um caso clássico da tirania de um Estado e um governo expropriador.
O dízimo pertence a Deus, não à igreja. “Também todas as dízimas da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do SENHOR; santas são ao SENHOR” (Lv. 27:30). A igreja não tem nenhum direito de se igualar a Deus. Quando a igreja é fiel ao seu Senhor, então e somente então ela tem o direito de receber o dízimo. Se os homens ontribuem com uma igreja que nega Jesus Cristo, que prega um evangelho social anticristão, e que proclama outro plano de salvação, dar o dízimo a essa igreja não é dar um dízimo a Deus, mas contra ele. Significa participar de um empreendimento anticristão.
Malaquias declarou que negar a Deus o que lhe é devido é roubá-lo, e
isso resulta em uma “maldição”, enquanto que entregar a Deus o que lhe é
devido resulta em tão grandes “bênçãos que [as pessoas] nem terão onde
guardá-las” (Ml. 3:8–10, NVI). O que pertence a Deus deve ser entregue a
Deus, para causas religiosas verdadeiramente piedosas, assim como o que
pertence a César, ao Estado, deve ser entregue a César (Marcos 12:17).



No Antigo Testamento o dízimo se destinava ao sustento dos sacerdotes e dos Levitas. A função desses homens era mais do que o que chamamos hoje de religiosa: ela incluía educação e muitas outras funções sociais, tudo de uma perspectiva estritamente religiosa. Assim, o dízimo era fornecido para, dentre outras coisas, a educação religiosa e a adoração, bem como para as escolas. A função de ensino dos sacerdotes e dos Levitas é freqüentemente citada na Escritura.
O propósito do dízimo era dar a Deus o que lhe era devido, mas também servia para proteger a propriedade. O dízimo era um testemunho manifesto de que Deus é o Senhor sobre a propriedade, e não o Estado, e a propriedade está sujeita às leis de Deus, não às leis do Estado. A lei bíblica protege estritamente os direitos de propriedade. Como H. B. Rand observou em Digest of the Divine Law:
Em nenhum lugar na Bíblia há qualquer indicação de que os direitos de
propriedades devem ser abolidos. Pelo contrário, tais direitos são
enfatizados e proteções são colocadas ao redor dessa propriedade para
proteger um homem em suas possessões. A liberdade para o indivíduo
não existe à parte da liberdade de possessão e proteção de bens e
propriedades pessoais, com compensação adequada para sua perda ou
destruição.

Rev. Rousas John Rushdoony (1916-2001) foi um teólogo e filósofo calvinista norte-americano, conhecido por suas contribuições para o movimento teocrático cristão e pela fundação da Chalcedon Foundation. Nascido na Nova Zelândia, migrou para os Estados Unidos, onde desenvolveu suas ideias sobre a aplicação da lei bíblica na sociedade. Seu trabalho influente, especialmente na área de teologia da reconstrução, impactou a teologia reformada e a política religiosa, defendendo uma visão abrangente da influência cristã nas esferas públicas e privadas.
Fonte: Texto original publicado no Califórnia Farmer, v.227, n.7, 7 out.
1967, p.28. Disponível em: http://www.chalcedon.edu/
Algumas sugestões de livros do pastor R. J. Rushdoony:
- Cristianismo E Estado
- Cristianismo & capitalismo
- Esquizofrenia intelectual: Cultura, crise, educação
- Fundamentos da ordem social
- Infalibilidade E Interpretação

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